Esclarecimentos sobre os direitos dos portadores de Câncer

 

Publicado em: 26/01/2017 08:00 | Fonte/Agência: PMSJBV

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Os pacientes com câncer deverão começar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença. A Lei 12.732/12 está em vigor em toda a rede pública do País e será considerada cumprida quando o tratamento for efetivamente iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia.

Um novo software foi criado pelo Ministério da Saúde para auxiliar estados e municípios, que são os gestores dos serviços oncológicos da rede pública, a gerenciar sua fila de espera e acelerar o atendimento. O Sistema de Informação do Câncer (Siscan) é uma ferramenta tecnológica que deve ser utilizada pelas secretarias de saúde e reúne o histórico dos pacientes e do tratamento, possibilitando acompanhar o panorama da doença.

Segundo o Ministério da Saúde, recursos serão destinados para reforço no atendimento, ampliação do acesso e monitoramento nos tratamentos realizados.